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terça-feira, 21 de agosto de 2012

Regras da propaganda eleitoral

A partir desta terça-feira (21) serão veiculadas as propagandas eleitorais em rádio e televisão. Para eleições de primeiro turno, o horário vigora até o dia 4 de outubro e, até o dia 26 do mesmo mês, para cidades que necessitem do segundo turno.
Os horários obrigatórios estão disponibilizados da seguinte maneira: propaganda para os cargos de prefeito e vice-prefeito irão ao ar segundas, quartas e sextas, de 7h00 às 7h30 e 12h00 às 12h30 no rádio; 13h00 às 13h30 e 21h00 às 21h30 na TV; vereadores, por sua vez, terão seu espaço nos mesmos horários, porém nas terças, quintas e sábados. Haverá também pequenas inserções fora desses horários, de acordo com os investimentos em mídia do candidato.

Abaixo seguem as principais normas para a propaganda eleitoral obrigatória:
  • São proibidos anúncios que ridicularizem os candidatos;
  • Também são proibidos meios publicitários que criem estados emocionais artifialmente;
  • A propaganda deve, obrigatoriamente, informar o partido, as siglas das coligações, nomes de candidato e vice de forma bem legível;
  • Para vereadores, os partidos devem usar somente sua sigla sob o nome da coligação.

Caso exista irregularidade em algum comercial, julgá-lo será de responsabilidade da Justiça Eleitoral, podendo resultar em multa. Vote consciente e faça uma reclamação formal caso encontre um comercial que não esteja adequeado às normas.

Fonte: G1

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