Os horários obrigatórios estão disponibilizados da seguinte maneira: propaganda para os cargos de prefeito e vice-prefeito irão ao ar segundas, quartas e sextas, de 7h00 às 7h30 e 12h00 às 12h30 no rádio; 13h00 às 13h30 e 21h00 às 21h30 na TV; vereadores, por sua vez, terão seu espaço nos mesmos horários, porém nas terças, quintas e sábados. Haverá também pequenas inserções fora desses horários, de acordo com os investimentos em mídia do candidato.
Abaixo seguem as principais normas para a propaganda eleitoral obrigatória:
- São proibidos anúncios que ridicularizem os candidatos;
- Também são proibidos meios publicitários que criem estados emocionais artifialmente;
- A propaganda deve, obrigatoriamente, informar o partido, as siglas das coligações, nomes de candidato e vice de forma bem legível;
- Para vereadores, os partidos devem usar somente sua sigla sob o nome da coligação.
Caso exista irregularidade em algum comercial, julgá-lo será de responsabilidade da Justiça Eleitoral, podendo resultar em multa. Vote consciente e faça uma reclamação formal caso encontre um comercial que não esteja adequeado às normas.
Fonte: G1
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